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TJ/SP conclui que homem fez grafite e absolve do delito de pichação

Fonte

LinkedIn Migalhas

Data

15/08/2023

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Defesa utilizou imagem de grafite em plano de fundo de alegações finais.(Imagem: Reprodução)

Defesa utilizou imagem de grafite em plano de fundo de alegações finais.(Imagem: Reprodução)

TJ/SP conclui que homem fez grafite e absolve do delito de pichação

15 de agosto de 2023

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"Apesar das aparências, os morangos e o creme de chantilly não nascem na mesma árvore."
Millôr Fernandes

Arte moderna

Por considerar que pintura em muro se tratava de grafite, Justiça paulista absolveu homem que havia sido condenado por pichação. Para diferenciar pichação de grafite, o julgador fez a seguinte reflexão: a pessoa que pintou pretendeu apenas marcar que passou por aquele lugar, ou expressar sentimentos e emoções, criando arte acessível a todos? No caso dos autos, ele concluiu que a vontade do apelante era de grafitar. "A obra do apelante tem padrão estético e utiliza-se de nuances e contraste de cores e formas, enquanto as pichações não têm qualquer padrão ou preocupação estética."

 

Grafite

Sobre a arte de grafitar, o magistrado da decisão acima pontuou: "Sabe-se que há um enorme preconceito contra o grafite, forma de arte bastante recente e que vem, em sua maioria, de artistas pobres e marginalizados. Comparado às belas artes, é bastante diferente, o que causa estranheza. Todavia, o grafite é hoje uma realidade e forma extremamente importante de arte contemporânea urbana, sendo artistas como Basquiat, Banksy, Kobra e OSGEMEOS alguns dos principais expoentes mundiais dessa forma de arte, tendo obras comercializadas por milhões de dólares".

 

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