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PL 7-2016: Lei Maria da Penha pode ganhar novos contornos

Fonte

Site do IBDFam - Instituto Brasileiro de Direito de Familia

Data

25/10/2017

Foi aprovado no Senado Federal e remetido à sanção presidencial o Projeto de Lei nº 7/2016, que visa acrescentar dispositivos à Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006). Conforme o PL, garante à vítima de violência doméstica o direito a atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado (preferencialmente) por servidores do sexo feminino. O Presidente da República, Michel Temer, tem até o dia 8 de novembro de 2017 para vetar ou sancionar a lei.

“Constata-se que esse Projeto de Lei busca a necessária efetividade e celeridade, quando em risco um bem jurídico maior a ser tutelado: a vida e integridade de mulheres, vítimas diuturnas do formalismo estéril de muitos que se comprazem em ‘espiolhar’ inconstitucionalidades, como se deu nos primeiros tempos da vigência da Lei Maria da Penha, em que a polêmica inicial sobre suas inúmeras inconstitucionalidades só foi superada com o julgamento pelo STF da ADC 19 e da ADI 4.424, quando os ministros consideraram que todos os artigos da lei que vinham ‘tendo interpretações divergentes na primeira e segunda instâncias  estavam de acordo com o princípio fundamental de respeito à dignidade humana, sendo instrumento de mitigação de uma realidade de discriminação social e cultural’, comenta Adélia Moreira Pessoa, presidente da Comissão de Gênero e Violência Doméstica do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Ela relembra que a Lei Maria da Penha elencou nos seus artigos 22, 23 e 24 as chamadas Medidas Protetivas de Urgência, com o objetivo de atender aos direitos da mulher em situação de violência doméstica e familiar, viabilizando a sua necessária assistência ou restringindo alguns direitos do agressor. “É preciso ressaltar que a assistência integral e imediata à mulher (em situação de violência doméstica e familiar) exige ação pronta da autoridade para impedir novas agressões, com a imposição imediata das necessárias medidas, especialmente porque, em grande parte dos casos, autor e vítima convivem sob o mesmo teto”, complementa.

Para a Delegada Titular da Delegacia da Mulher de Porto Alegre (RS), Tatiana Barreira Bastos, o PLC 07/2016 garante maior efetividade à Lei Maria da Penha, “e, quanto mais rápido, mais célere essa medida for deferida, maior será a proteção da vítima [de violência doméstica]”, acredita. A delegada prossegue: “Uma das grandes inovações da Lei Maria da Penha e um dos mais valiosos instrumentos protetivos é a Medida Protetiva de Urgência, porque ela tem servido para inibir a progressão da violência, principalmente o cometimento de crimes mais graves”, garante.

Expectativa

Tatiana Barreira Bastos se mostra otimista quanto à sanção do PL 7/2016. “Toda a nossa expectativa é no sentido da sanção deste Projeto de Lei, embora tenhamos conhecimento do forte movimento que está sendo feito pelo Judiciário, Ministério Público e Defensoria. Não consigo ver e compreender o entendimento de quem defende o veto, porque isso [o Projeto de Lei] só vai ampliar a proteção. As medidas protetivas continuarão sendo encaminhadas (da mesma maneira) ao Poder Judiciário, até porque as que o delegado pode deferir são apenas algumas delas. Todos vão ganhar com essa medida”.

http://www.ibdfam.org.br/noticias/6476/PL+7-2016%3A+Lei+Maria+da+Penha+pode+ganhar+novos+contornos

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