Fonte
Facebook Ometto Advocacia e IBDFam Brasil
Data
07/01/2020
A multiparentalidade é uma visão nova e, na maioria dos casos concretos, acertada para que o melhor interesse da criança seja contemplado, que os laços de afetividade sejam valorizados.
Em matéria de adoção é algo ainda incipiente, mas poderá ser de grande valia como foi para o pai biológico do caso julgado pelo STJ.
"Segundo a ministra Isabel Gallotti, relatora no STJ, a adoção "rompe definitivamente os vínculos jurídicos com a família anterior", mas, no caso em julgamento, o pai biológico não praticou nenhuma conduta que justifique a perda do poder familiar.
"Não houve abandono pelo pai biológico. Ao contrário. Desde o momento em que conhecedor da paternidade, vem lutando para ter a filha em sua companhia, tendo obtido o direito de visitas por decisão proferida nestes autos", explicou a ministra."
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