Rosália Toledo Veiga Ometto
Legislação Cooperativista
Legislação cooperativista comentada. Comentários ao art. 28 da Lei 5.764/71 (Fundos: Fundo de Reserva e FATES). São Paulo: UNIMED BRASIL, 2011 (Capítulo do livro Legislação Cooperativista Anotada - Lei n. 5.764, José Cláudio Ribeiro (org), 4a ed., 2011, p. 103-113).
De forma concisa o texto discute a relevância dos fundos nas cooperativas e suas funções principais, bem como, a importância e as obrigações legais relacionadas aos fundos nas cooperativas, conforme estabelecido pela Lei 5.764/71 e o Código Civil. Os fundos são essenciais para a proteção e o desenvolvimento das cooperativas, sendo constituídos principalmente pelo Fundo de Reserva e o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES). O Fundo de Reserva, composto por 10% das sobras líquidas, visa garantir a solvência e continuidade das operações da cooperativa, enquanto o FATES, que recebe 5% das sobras, é destinado à assistência dos associados, familiares e empregados, promovendo a educação e o equilíbrio social. A indivisibilidade desses fundos é um princípio fundamental, garantindo que os recursos sejam utilizados exclusivamente para os fins estabelecidos, mesmo em caso de dissolução da cooperativa. O texto também aborda as diferentes interpretações doutrinárias sobre a destinação dos fundos em caso de extinção da cooperativa, sugerindo que os recursos sejam direcionados a outras cooperativas para manter os objetivos sociais e o fortalecimento do movimento cooperativista
O texto original era do fundador Antonio Orlando Ometto e na 4ª edição, em 2011, houve a intenção do organizador da obra, de uma grande revisão e ampliação das anotações ao artigo. Assim, o texto original foi complementado, atualizado e revisto pela sócia e advogada Rosália Toledo Veiga Ometto, com ampliações e destaques para o entendimento sobre o FATES e suas possibilidades de aplicação e destinação em caso de extinção de cooperativas.
texto elaborado com ajuda do ChatGPT e atualizado em 16.08.24