Ometto Advocacia
Áreas de Atuação

Direito Cooperativo

Há décadas atuando no Direito Cooperativo, especialmente no segmento de cooperativas de trabalho médico, a atuação se dá na grande maioria das questões do consultivo, porque as demandas das empresas de natureza de sociedade cooperativa são muito diferentes e específicas do que a maioria das sociedades comerciais.

A Ometto Sociedade Individual de Advocacia atou e atua assessorando diversas cooperativas de trabalho médico de primeiro e segundo graus, especialmente no interior de São Paulo cuja realidade sempre é diferente de cooperativas das capitais, pois há a realidade local a ser considerada nas relações entre dirigentes e seus associados, também conhecidos, em primeiro grau como cooperados.

As especificidades das empresas cooperativas são inúmeras, e que priorizam, sobretudo, a união dos esforços dos associados para o bem comum e gerir isso é algo que demanda muito conhecimento técnico tanto dos dirigentes quanto dos assessores jurídicos que militam nessa área.

O bom gerenciamento jurídico das sociedades cooperativas pode ser um diferencial para os negócios serem produtivos para os seus associados, visto que a cooperativa é uma mandatária dos interesses de seus associados, que é a finalidade maior das cooperativas.

Atuar num setor muito específico traz uma visão mais ampla da realidade da sociedade brasileira e o enorme esforço para o devido tratamento do ato cooperativo e da implementação do cooperativismo, como uma alternativa para as demandas de uma determinada classe de pessoas interessadas num modelo de negócio mais sustentável e justo.

A atuação da Ometto atende de forma global os interessados no sistema cooperativo, destaca-se:

  • os primeiros passos para a composição da Cooperativa, como reuniões de interessados em formação de uma cooperativa, expondo os riscos e esclarecendo os benefícios desse sistema societário.
  • orientação para a fundação de uma determinada cooperativa, seus requisitos, documentos necessários, elaboração de editais, atas e orientação para o registro efetivo da cooperativa.
  • manutenção cotidiana dos assuntos ligados à essa realidade empresarial diferenciada, tais como: contratos, atas, assembleias, participação de reuniões de conselhos, de diretoria. 
  • colaboração na gestão da cooperativa com o olhar jurídico.
  • pareceres sobre direito cooperativo.
  • orientação preventiva para atuação do cooperado em assembleias, reuniões junto à diretoria ou ao conselho de administração.
  • atuações judiciais cíveis que envolvam o tema cooperativa, bem como, problemas entre os associados e a cooperativa.
  • assessoramento de cooperados.

 

Coautora do livro  Direito Cooperativo - Temas contemporâneos. (Ed. Noeses, 2018, p. 267-289) - Capítulo sobre "O papel social dos fundos nas cooperativas de saúde".
Coautora da obra Legislação Cooperativista Anotada – Lei 5.764. (Ed. Unimed, 4a ed., 2011, p. 103-113) - Comentários ao artigo 28 da Lei 5.764/1971 (fundo de reserva e fundo de assistência técnica, educacional e social – FATES).