Fonte
LinkedIn Rosália Ometto
Data
06/07/2023
Minhas primeiras percepções sobre a primeira multa da ANPD:
1 - ANPD demonstra que o agente de tratamento é de pequeno porte precisa se organizar. Já há diretiva de como fazer, inclusive com checklist da ANPD.
2 - A multa é pequena? Talvez sim, talvez não, para uma pequena empresa isso pode comprometer o fluxo de caixa.
3 - Sendo a primeira todas: será sempre exemplo, vão citar seu nome, a publicidade negativa é absolutamente grande, sem dimensões do reflexo no tempo.
4 - Não sendo paga haverá a inscrição no Cadin e na Dívida Ativa, isso dificulta licitações, crédito e credibilidade.
5 - Recado claro para a maioria das empresas no Brasil, que são de pequeno porte.
6 - Alerta que será pelo pequeno que as coisas começaram, não pelos grandes, como se imaginava anteriormente, que os pequenos seriam atingidos pelo efeito cascata. Inversão super importante a ser considerada.
7 - As adequações precisam começar urgentemente.
Podem compartilhar minhas percepções.
A disposição para maiores esclarecimentos.
Rosalia Ometto
DPO (Especialista em LGPD)
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